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''Estado'' e ''JT'' vão recorrer contra censura
Sentença que proíbe Grupo Estado de divulgar denúncia sobre Cremesp é ?nulidade patente?, afirma advogado
Estado, que edita os jornais O Estado de S. Paulo e Jornal da Tarde, deve entregar até amanhã, ao Tribunal Regional Federal de São Paulo, sua defesa contra liminar do juiz federal substituto Ricardo Rezende Silveira, que o impediu de publicar reportagem sobre possíveis irregularidades que estariam ocorrendo no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).
"A sentença é de uma nulidade processual patente", resume o advogado do Grupo Estado Afrânio Affonso Ferreira Neto. Em nota de protesto assinada por Júlio César Mesquita, vice-presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), a entidade afirma que "é lamentável a crescente freqüência com que juízes de todo o País têm proibido a divulgação de informações pelos meios de comunicação".
Trata-se de uma "decisão arbitrária", que representa uma "triste volta aos anos de chumbo da censura", reagiu o diretor de Conteúdo do Grupo Estado, Ricardo Gandour. Ele acrescenta: "Há uma geração de brasileiros, na faixa dos 30 anos, que não viveu com a ditadura militar e que, portanto, não sabe o que foi estar em um regime de censura prévia".
A investigação a respeito do Cremesp vinha sendo conduzida pela reportagem do Jornal da Tarde, mas a sentença define como ré a S. A O Estado de S. Paulo - o que estende a medida ao Estado e aos portais de notícias da empresa. Contatado pelo repórter Felipe Grandin, o Cremesp pediu à Justiça a concessão de tutela antecipada - uma figura da lei 8.950/94 que garante os direitos de quem acredita estar sob risco de sofrer um "dano irreparável ou de difícil reparação".
O argumento do Cremesp é que "a liberdade de expressão, garantida constitucionalmente, não é direito absoluto, encontrando limite na veracidade dos fatos vinculados". Na liminar que lhe concedeu, Silveira intima "o réu a prestar esclarecimentos no prazo de 72 horas, suspendendo, no entanto, a publicação da reportagem em questão até ulterior determinação deste Juízo".
''FUNDAMENTAÇÃO''
Na defesa dos jornais, o advogado se diz impressionado, primeiro, pelo fato de o juiz não ter sequer lido a matéria, pois ela está em fase de preparação. Na prática, diz ele, a sentença é "praticamente nula", pois não menciona "as razões pelas quais a autoridade aceitou o pedido de tutela". Afrânio lembra que "uma peça dessas tem de ser fundamentada. O juiz redigiu uma nota curta - de 29 linhas - sem qualquer fundamentação jurídica". Em nenhum lugar se menciona, por exemplo, que o Tribunal de Contas da União está investigando eventuais irregularidades cometidas no conselho.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também divulgou nota em que seu presidente, Mauricio Azêdo, adverte: "O grande inimigo da imprensa hoje é o Poder Judiciário, que, em decisões de juízes despreparados e com vocação totalitária, cerceia a liberdade de expressão e os direitos estabelecidos."
No mesmo tom, a ANJ protesta "contra decisão do Poder Judiciário de impor censura a um meio de comunicação. Agora foi o Grupo Estado que sofreu essa violência". A entidade "espera que a própria Justiça revogue rapidamente a absurda decisão ".
Também a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo distribuiu nota pedindo "que a Justiça reconsidere a decisão, em nome da democracia e da liberdade de expressão".
NOTA DO CREMESP
No final da tarde, o Cremesp divulgou nota em que "se identifica historicamente com a defesa do direito de expressão". Mas alega que "as supostas irregularidades apontadas pelo TCU são exclusivamente administrativas e formais, sendo que já foram esclarecidas e descaracterizadas de forma cabal perante o juízo competente".
Fonte: Estadao.com.br
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