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Cruzeiro corre risco de perder pontos no Mineiro e usa artigo 171 para se defender

Clube foi denunciado por escalar Wellington Paulista, expulso no último jogo do Estadual no ano passado, na partida de estreia na competição em 2010


O Cruzeiro corre o risco de perder os três pontos da vitória sobre o Uberlândia na estreia do time celeste no Campeonato Mineiro de 2010. A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) entende que o atacante Wellington Paulista foi escalado de forma irregular, já que o atleta havia sido expulso na última rodada do Estadual em 2009 e, portanto, deveria ter cumprido suspensão no duelo com o time interiorano. O julgamento está marcado para a terça-feira da próxima semana, dia 9 de fevereiro. O departamento jurídico da Raposa se mostra tranquilo.





- O artigo 171 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) diz que o jogador deve cumprir suspensão na mesma competição ou, então, na competição subsequente da mesma Federação. Nesse segundo caso, há a opção de converter a pena em medida de interesse social, desde que isso seja requerido pelo atleta. Foi o que ele (Wellington Paulista) fez. A presidência do TJD acatou o requerimento, o jogador entregou cinco cestas básicas a uma entidade (Caminhos para Jesus) e ficou livre da suspensão - argumentou o chefe do departamento jurídico do Cruzeiro, Gilvan Pinho Tavares.



De acordo com Gilvan, o caso de Wellington Paulista é idêntico ao do armador Wagner, expulso no último jogo do Estadual de 2008, e do zagueiro Luisão, que recebeu o cartão vermelho na última partida do Mineiro de 2007.



- Eles fizeram o requerimento e a pena foi convertida para medida de interesse social - explicou ele, embasado em jurisprudências.



A denúncia contra o Cruzeiro foi apresentada pelo procurador Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa, com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “incluir ou fazer constar da súmula atleta em situação irregular para participar da partida”.







O novo CBJD alterou a pena para casos como este. Antes, o clube punido perdia o dobro do número de pontos disputados de maneira irregular. Agora, perde-se apenas a pontuação disputada. O adversário - neste caso o Uberlândia, derrotado por 6 a 0 - segue sem levar os pontos da partida.


Fonte: globoesporte.com



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